Você sabia!!!????
Principais direitos e deveres do cidadão brasileiro:
DEVERES
- Respeitar e cumprir a legislação (leis) do país;
- Escolher, através do voto, os
governantes do país (presidente da República, deputadores federais e
estaduais; senadores, prefeitos, governadores de estados e vereadores);
- Respeitar os direitos dos outros cidadãos, sejam eles brasileiros ou estrangeiros;
- Tratar com respeito e solidariedade
todos os cidadãos, principalmente os idosos, as crianças e as pessoas
com deficiências físicas;
- Proteger e educar, da melhor forma possível, os filhos e outras pessoas que dependem de nós;
- Colaborar para a preservação do patrimônio histórico-cultural do Brasil;
- Ter atitudes que ajudem na preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
DIREITOS
- Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
- Direito à educação, saúde, moradia, trabalho e lazer;
- Proteção à maternidade e à infância;
- Liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato;
- Seguir a crença religiosa que desejar;
- Exercer a profissão que quiser, respeitando as exigências relacionadas às qualificações profissionais;
- Não ser tratado de forma desumana ou
degradante. Não ser submetido a atos de tortura física, psicológica ou
de qualquer outra natureza.
Constituição do Brasil, no Título II, Capítulo I
1) Direito de ir e vir.
Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2) Direito de igualdade perante à Lei.
Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.
O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.
Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2) Direito de igualdade perante à Lei.
Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.
O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.
Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
3) Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger você existem várias medidas legais:
• Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito;
• Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;
• Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
4) Direito de intocabilidade do corpo.
Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.
Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.
O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.
Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:
• comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal;
• peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil.
• procure a Ouvidoria Geral do Estado.
5) Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.
Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:
• no caso de flagrante delito;
• se ocorrer desastre;
• se alguém na sua casa precisar de socorro;
• se, durante o dia, houver uma ordem judicial.
A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.]
6) Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação.
Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir você.
Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de apresentações.
7) Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas.
Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger você existem várias medidas legais:
• Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito;
• Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;
• Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
4) Direito de intocabilidade do corpo.
Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.
Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.
O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.
Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:
• comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal;
• peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil.
• procure a Ouvidoria Geral do Estado.
5) Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.
Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:
• no caso de flagrante delito;
• se ocorrer desastre;
• se alguém na sua casa precisar de socorro;
• se, durante o dia, houver uma ordem judicial.
A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.]
6) Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação.
Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir você.
Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de apresentações.
7) Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas.
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