CONTABILIDADE- COTA 3 IRPF- Imposto de Renda Pessoa Física- Venc. 29/06/2018

PENSAMENTO CONTÁBIL- DE UM EX- GUARDA LIVRO

Rio de Janeiro, 31/07/2018

Vence hoje a Cota 4. Caso não consiga acessar o programa Sicalc no site da Receita, seguir esta orientação.

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COMO CALCULAR O ACRÉSCIMO DE JUROS

Vence hoje, mas ainda há tempo para pagar nos Caixas Eletrônicos e/ou por meio da internet.
Existe um programa no site www.receita.gov.br o "SICALC", que emite o DARF já com acréscimos, mas que está com problemas.

Fonte: Imposto de Renda 2018 IRPF Prof. Jean Javarini (27) 99757-7034- WhatsAPP (27) 99757-7034- Atualizada para 2018
O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas

O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. Para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser utilizado o programa de cálculo e emissão para pagamento nas agências bancárias. 

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. 

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2018 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 30/05/2018, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:


Vencimento das Quotas e Valor dos Juros

Quota Vencimento Valor dos Juros 

1ª ou única 30/04/2008 -
2ª 30/05/2018 1% sobre o valor da quota
3ª 30/06/2018 Taxa Selic de maio/2018 + 1%, sobre o valor da quota
4ª 31/07/2018 Taxa Selic maio a junho/2018 + 1%, sobre o valor da quota
5ª 29/08/2018 Taxa Selic maio a julho/2018 + 1%, sobre o valor da quota
6ª 30/09/2018 Taxa Selic maio a agosto/2018 + 1%, sobre o valor da quota
7ª 31/10/2018 Taxa Selic maio a setembro/2018 + 1%, sobre o valor da quota
8ª 28/11/2018 Taxa Selic maio a outubro/2018 + 1%, sobre o valor da quota 


Atenção

Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.

Programa para cálculo e emissão do Darf para pagamento nas agências bancárias 

Taxa de juros Selic

Cálculo:

Imaginando um imposto de R$ 100,00

Taxa SELIC Maio/2018 = 0,52 + 1% = 1,52%

Juros = R$ 1,52

Total a pagar= 101,52


Taxa de Juros SELIC - Mensal
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Tributos Federais - SELIC (mensal)


A taxa SELIC constante da tabela abaixo é aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de seguinte ao indicado. Ex: Taxa SELIC de abril, aplicável a partir de maio.


SELIC

2018
2017
2016
2015
2014
Jan
0,58
1,09
1,06
0,94
0,85
Fev
0,47
0,87
1,00
0,82
0,79
Mar
0,53
1,05
1,16
1,04
0,77
Abr
0,52
0,79
1,06
0,95
0,82
Mai
0,52
0,93
1,11
0,99
0,87
Jun
0,52
0,81
1,16 
 1,07  
0,82
Jul
0,55
0,80
1,11
1,18
0,95
Ago
0,81
1,22
1,11
0,87
Set
0,64
 1,11
1,11
0,91
Out
  0,64
  1,05
 1,11
0,95
Nov
 0,57
 1,04
 1,06
0,84
Dez
0,54
1,12
 1,16
 0,96

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