CONTABILIDADE- COTA 3 IRPF- Imposto de Renda Pessoa Física- Venc. 29/06/2018
PENSAMENTO CONTÁBIL- DE UM EX- GUARDA LIVRO |
Vence hoje a Cota 4. Caso não consiga acessar o programa Sicalc no site da Receita, seguir esta orientação.
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COMO CALCULAR O ACRÉSCIMO DE JUROS
Vence hoje, mas ainda há tempo para pagar nos Caixas Eletrônicos e/ou por meio da internet.
Existe um programa no site www.receita.gov.br o "SICALC", que emite o DARF já com acréscimos, mas que está com problemas.
O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas
O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. Para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser utilizado o programa de cálculo e emissão para pagamento nas agências bancárias.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2018 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 30/05/2018, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
Vencimento das Quotas e Valor dos Juros
Quota Vencimento Valor dos Juros
2ª 30/05/2018 1% sobre o valor da quota
3ª 30/06/2018 Taxa Selic de maio/2018 + 1%, sobre o valor da quota
4ª 31/07/2018 Taxa Selic maio a junho/2018 + 1%, sobre o valor da quota
5ª 29/08/2018 Taxa Selic maio a julho/2018 + 1%, sobre o valor da quota
6ª 30/09/2018 Taxa Selic maio a agosto/2018 + 1%, sobre o valor da quota
7ª 31/10/2018 Taxa Selic maio a setembro/2018 + 1%, sobre o valor da quota
8ª 28/11/2018 Taxa Selic maio a outubro/2018 + 1%, sobre o valor da quota
Atenção
Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.
Programa para cálculo e emissão do Darf para pagamento nas agências bancárias
Taxa SELIC Maio/2018 = 0,52 + 1% = 1,52%
Juros = R$ 1,52
Total a pagar= 101,52
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Tributos Federais - SELIC (mensal)
A taxa SELIC constante da tabela abaixo é aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de seguinte ao indicado. Ex: Taxa SELIC de abril, aplicável a partir de maio.
SELIC
| |||||
2018 |
2017
|
2016
|
2015
|
2014
| |
Jan
| 0,58 |
1,09
|
1,06
|
0,94
|
0,85
|
Fev
| 0,47 |
0,87
|
1,00
|
0,82
|
0,79
|
Mar
| 0,53 |
1,05
|
1,16
|
1,04
|
0,77
|
Abr
| 0,52 |
0,79
|
1,06
|
0,95
|
0,82
|
Mai
| 0,52 |
0,93
|
1,11
|
0,99
|
0,87
|
Jun
| 0,52 |
0,81
|
1,16
|
1,07
|
0,82
|
Jul
| 0,55 |
0,80
|
1,11
|
1,18
|
0,95
|
Ago
|
0,81
|
1,22
|
1,11
|
0,87
| |
Set
|
0,64
|
1,11
|
1,11
|
0,91
| |
Out
|
0,64
|
1,05
|
1,11
|
0,95
| |
Nov
|
0,57
|
1,04
|
1,06
|
0,84
| |
Dez
|
0,54
|
1,12
|
1,16
|
0,96
|
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