Racismo e Direitos das lésbicas, homossexuais, bissexuais e transgêneros.
Alguns consideram que qualquer suposição de que o comportamento de uma pessoa está ligado à sua categorização racial é inerentemente racista, não importando se a ação é intencionalmente prejudicial ou pejorativa, porque estereótipos necessariamente subordinam a identidade individual a identidade de grupo. Na sociologia e psicologia, algumas definições incluem apenas as formas conscientemente malignas de discriminação.
Entre as formas sobre como definir o racismo está a questão de se incluir formas de discriminação que não são intencionais, como as que fazem suposições sobre preferências ou habilidades dos outros com base em estereótipos raciais, ou formas simbólicas e/ou institucionalizadas de discriminação, como a circulação de estereótipos étnicos pela mídia. Também pode haver a inclusão de dinâmicas sociopolíticas de estratificação social que, por vezes, têm um componente racial. Algumas definições de racismo também incluem comportamentos e crenças discriminatórias baseadas em estereótipos culturais, nacionais, étnicos ou religiosos. Uma interpretação do termo sustenta que o racismo é melhor entendido como "preconceito aliado ao poder", visto que sem o apoio de poderes políticos ou econômicos, o preconceito não seria capaz de manifestar-se como um fenômeno cultural, institucional ou social generalizado.Alguns críticos do termo afirmam que ele é aplicado diferencialmente, com foco em preconceitos que partem de brancos e de formas que definem meras observações de eventuais diferenças entre as raças como racismo.
Enquanto raça e etnia são considerados fenômenos distintos na ciência social contemporânea, os dois termos têm uma longa história de equivalência no uso popular e na literatura mas antiga das ciências sociais. O racismo e a discriminação racial são muitas vezes usados para descrever a discriminação com base étnica ou cultural, independente se essas diferenças são descritas como raciais. De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial das Organização das Nações Unidas (ONU), não há distinção entre os termos "discriminação racial" e "discriminação étnica", sendo que a superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, além de não haver justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em qualquer lugar do mundo.
Na história, o racismo foi uma força motriz por trás do tráfico transatlântico de escravos e de Estados que basearam-se na segregação racial, como os Estados Unidos no século XIX e início do século XX e a África do Sul sob o regime do apartheid.As práticas e ideologias do racismo são universalmente condenadas pela ONU, na Declaração dos Direitos Humanos.[11] Ele também tem sido uma parte importante da base política e ideológica de genocídios ao redor do planeta, como o Holocausto, mas também em contextos coloniais, como os ciclos da borracha na América do Sul e no Congo, e na conquista europeia das Américas e no processo de colonização da África, Ásia e Austrália.
O agressor costuma:
- dar apelidos de acordo com as características físicas da vítima;
- inferiorizar as características estéticas da etnia em questão;
- considerar a vítima inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos no emprego;
- ofender verbal ou fisicamente a vítima;
- desprezar os costumes, hábitos e tradições da etnia;
- duvidar, sem provas, da honestidade e competência da vítima;
- recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias.
O Código Penal, em seu artigo 140, § 3º determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, já a lei 7716/89, lei anti racismo, engloba os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Basicamente, a diferença entre as duas é classificar ou não como injúria a atitude racista.
Direitos das lésbicas, homossexuais,
bissexuais e transgêneros.
As pessoas LGBT são vulneráveis à discriminação, assédio moral, assédio, agressões verbais e até físicos.Estereótipos e preconceitos sobre a homossexualidade muitas vezes resultam em atitudes intolerantes e comportamentos em relação as pessoas LGBT. Transgêneros são particularmente afetados pela discriminação e exclusão, muitas vezes sofrendo abuso e violência.
Direitos LGBT são direitos fundamentaisUE lei garante um tratamento igual para todas as pessoas independentemente da sua orientação sexual no contexto do emprego e formação profissional. Os Tratados da UE , a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e da Directiva Igualdade no Trabalho , adaptada em 2000 garante o direito à igualdade e não discriminação para todas as pessoas LGBT, na verdade eles exigem que a UE ser pró ativo no combate a essa discriminação.Os direitos das pessoas LGBT em direito internacional foram reafirmados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em uma resolução sobre os direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero , adotado em 17 de Junho de 2011 . De particular importância é o Conselho da Europa Recomendação do Comité de Ministros aos Estados membros sobre as medidas para combater a discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero . Uma coleção de normas jurídicas internacionais podem ser encontradas no sistema de informação Tolerância e não discriminação (TANDIS) do Gabinete da OSCE para as Instituições Democráticas e Direitos Humanos (ODIHR). |
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Homofobia
A homofobia é o termo usado para designar o preconceito e aversão aos homossexuais. Atualmente a palavra é usada para indicar a discriminação às mais diversas minorias sexuais, como os diferentes grupos inseridos na sigla LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis e inter sexuais).
A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação” . A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
* Infelizmente não achei a lei que pune aqueles que xingam, escrevem etc..... Espero ter ajudado bjs
POR FLORA JACKSON



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